(DOC. VP 437.4107.8944.4504)
TST. AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331, ITEM V, DO TST - AUSÊNCIA DE REPASSE DE VALORES - DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO - CULPA DO ENTE PÚBLICO CONFIGURADA - SÚMULA 126/TST Deve ser confirmada a responsabilidade da Administração Pública, por ausência de repasse dos valores necessários ao cumprimento do contrato de trabalho pela empresa prestadora de serviços. Julgados. Eventual modificação das premissas fáticas do acórdão regional esbarraria na Súmula 126/TST. A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC/2015 e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento .
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