(DOC. VP 437.2410.9566.2656)
TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO -
Recurso ministerial visando reforma da decisão que deferiu progressão ao regime semiaberto, por entender que não houve o preenchimento do requisito subjetivo, para que seja determinada a realização de exame criminológico complementar - INADMISSIBILIDADE - Preenchidos os requisitos legais, nos termos da LEP, art. 112 - A Lei 10.792/2003 dispensou a realização do referido exame - Determinação da realização do exame criminológico é faculdade do juízo. Negado provimento ao agravo
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