(DOC. VP 437.1766.8183.3248) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO PROPOSTA POR SEGURADORA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA REFORMADA.
1. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada, pois embora a segurada SHI Erechim Imobiliária Ltda Me não seja a titular da unidade consumidora, o «endereço do risco» informado na apólice do seguro é o mesmo que consta na fatura de energia elétrica. Assim, ainda que não seja a titular da conta, equipara-se à consumidora, a teor do art. 17 do Código de Defesa de Consumidor. 2. Preliminar de prescrição rejeitada, pois o prazo anual previsto no art. 206, §1º, do Cód
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