Carregando…

(DOC. VP 436.9567.8993.0470)

TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - REJEIÇÃO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE COMPROVADA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA - ACIDENTE OCORRIDO ANTES DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS LEIS 11.482/07 E 11.945/09 - BASE DE CÁLCULO - SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO SINISTRO - PROPORCIONALIDADE COM O GRAU DA INCAPACIDADE PERMANENTE.

De acordo com o disposto na Lei 6.194/1974, art. 3º, comprovado o acidente automobilístico e invalidez permanente, é devida a indenização do seguro DPVAT. Para acidentes ocorridos antes das alterações introduzidas pelas Leis 11.482/07 e 11.945/09, o cálculo de indenização do seguro DPVAT deve ter por base o valor do salário mínimo vigente na data do evento danoso, monetariamente atualizado até o efetivo pagamento. «É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote