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(DOC. VP 436.7312.8044.4819)

TJSP. Direito processual civil. Agravo interno. Gratuidade de justiça. Pessoa jurídica. Insuficiência financeira não comprovada. Recurso não provido, com determinação. I. Caso em Exame 1. Ação monitória ajuizada pela agravada contra a empresa agravante. A sentença julgou procedente a pretensão monitória e rejeitou os embargos monitórios. A empresa agravante recorreu, pleiteando a gratuidade de justiça, que foi indeferida por falta de comprovação de hipossuficiência financeira. II. Questão em Discussão  2. A questão em discussão consiste na análise da possibilidade de concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, mediante comprovação de insuficiência de recursos. III. Razões de Decidir  3. A recorrente não comprovou a hipossuficiência financeira necessária para a concessão da gratuidade de justiça, apresentando documentos que demonstram receita líquida significativa e movimentação financeira considerável. 4. A jurisprudência exige comprovação concreta de impossibilidade financeira para deferir a gratuidade de justiça a pessoas jurídicas, o que não foi atendido pela agravante. IV. Dispositivo e Tese  5. Recurso não provido, com determinação.  Tese de julgamento:  "1. Gratuidade de justiça para pessoa jurídica requer comprovação de insuficiência financeira, não demonstrada no caso.» Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXXIV. CPC/2015, art. 99, § 2º e § 7º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp. 576.348/RJ/STJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 23/4/2015; Precedentes desta E. Câmara

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