(DOC. VP 436.7116.8441.9837)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DIANTE DE ÓBICES PROCESSUAIS. SÚMULA 422/TST COMO ÓBICE AO CONHECIMENTO DO AGRAVO.
Verifica-se que, ao interpor o agravo, a empresa não impugna objetivamente as teses decisórias referentes aos óbices das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST e dos arts. 9º e 896, § 1º-A, I, da CLT, em seus temas e desdobramentos, razões de decidir do despacho agravado. Pelo contrário, aduzindo de forma genérica o desacerto do despacho agravado, sem sequer indicar os temas aos quais se refere, pugna pela reforma da decisão mencionada, que se fundamentou em óbices processuais. Inobservad
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