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(DOC. VP 436.6639.4920.6461)

TJSP. Obrigação de fazer e de não fazer, cumulada com indenização. Alegação de violação de direito marcário. Não caracterização. Ambas as empresas têm em seus nomes a expressão/termo «Sol". Autora titular de registros perante o INPI, contudo, na condição de marca mista, logo, o aspecto nominativo é insuficiente para demonstrar a exclusividade pretendida. No âmbito figurativo, as logomarcas e insígnias são totalmente diversas. Discrepância absoluta, não havendo nenhuma similitude, mesmo em interpretação extensiva. Alegações de anterioridade quanto à constituição da empresa autora em relação à ré é insuficiente. Ambas foram constituídas no século passado, de modo que já convivem no mercado há mais de duas décadas, o que reforça que a utilização do elemento nominativo «Sol» constitui expressão comum, vinculada ao astro maior. Referências genéricas e superficiais sobre confusão no mercado não têm consistência, mesmo porque, verifica-se pouca originalidade da apelante, sem nenhuma criatividade excepcional. Devido processo legal observado. Sentença devidamente fundamentada. Apelo desprovido

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