(DOC. VP 436.2039.8809.0578) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. PENAL. CRIME DE RESISTÊNCIA (CP, art. 329). DESOBEDIÊNCIA À ORDEM LEGAL DE POLICIAL MILITAR. REAÇÃO VIOLENTA. TENTATIVA DE DESARMAMENTO DO AGENTE PÚBLICO. CONFIGURAÇÃO DO DELITO. RESPONSABILIZAÇÃO PENAL MANTIDA.
Demonstrado nos autos que o acusado opôs resistência ativa e violenta à atuação policial, recusando-se a obedecer à ordem legal de abordagem e investindo contra o agente público com a intenção de desarmá-lo, resta configurado o crime de resistência previsto no CP, art. 329. A abordagem policial era legítima porque a guarnição foi despachada em razão de comportamento violento do réu em via pública. A alegação de surto decorrente do uso de substâncias entorpecentes não afasta
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