(DOC. VP 435.7109.8809.7766) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. POSSE DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 28. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. PRESCRIÇÃO.
Consoante a redação da Lei 11.343/2006, art. 30, implementa-se a prescrição do delito de posse de entorpecente em dois anos. Prazo decorrido, no caso, entre a data do fato – 16/12/2022 – e o presente julgamento, haja vista a rejeição da denúncia. O recurso somente foi distribuído nesta Turma Recursal em 22/02/2025, ou seja, dois meses após o implemento do prazo prescricional, que agora está prejudicado pela decretação da extinção da punibilidade, consoante Súmula 24
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