(DOC. VP 435.1611.2925.3536)
TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DA TRABALHADORA AO EMPREGO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA AÇÃO SUBJACENTE. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. 1.
Seguindo a diretriz do item III da Súmula 414/TST, « a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória ». 2. Nessa esteira, constatada a prolação de sentença de mérito no processo matriz em 23/11/2024, por meio da qual o MM. Juízo de primeiro grau julgou procedente a reclamação trabalhista, resta caracterizada a perda do interesse de agir na presente ação mandamenta
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