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(DOC. VP 435.1486.2328.7218)

TJSP. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DESCONTO FEITO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA RECONHECIDA. SISTEMA DIGITAL DE CONTRATAÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA SEGURO. RESPONSABILIDADE DO RÉU QUE DECORRE DO RISCO DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MORAIS. VALOR ESTIMADO PELO JUÍZO QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO.

No caso em comento, os dados sigilosos da Autora foram forjados e a contratação não foi realizada de forma segura. Os descontos afetaram o benefício previdenciário da Autora. O valor da reparação fixado na r. sentença (R$ 5.000,00) fica mantido. DEVOLUÇÃO DE VALORES PELA AUTORA. DESACOLHIDA. É incabível o pedido do réu de devolução de valores pela Autora. As provas se coadunam com a tese de que a Autora não foi favorecida com o depósito bancário. Recurso não provido

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