(DOC. VP 435.1189.2181.3299)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS, FUNDADA NA COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
Decisão monocrática que considerou necessária a intimação do perito já nomeado, para a realização de nova perícia no imóvel. Embargos de declaração intempestivos e que não interrompem a fluência do prazo recursal. Preclusão. Intempestividade do agravo de instrumento, eis que interposto após o prazo de 15 dias úteis, disposto nos arts. 1.003, § 5º c/c 219, do CPC. Recurso não conhecido
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