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(DOC. VP 435.0881.7263.0361) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. RECURSO DO BANCO DESERTO. VALIDADE NO CASO CONCRETO DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR E-MAIL. RECURSO DA PARTE SERASA S/A. PROVIDO.

I. CASO EM EXAME:Ação ajuizada pela parte autora com pedido de declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais em razão de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo a inexistência do débito e condenando as rés solidariamente ao pagamento de R$ 6.500,00 a título de danos morais. As partes apresentaram recurso. SERASA S/A. sustentou ter realizado notificação prévia por

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