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(DOC. VP 434.8843.0405.9976)

TJSP. VOTO 45.494

Prestação de serviços educacionais. Ação monitória. Fase de execução. O Eg. STJ e esta Col. Câmara têm admitido a penhora de percentual das verbas remuneratórias do devedor até em casos não previstos no CPC, art. 833, § 2º, desde que seja o mínimo existencial a ela e à sua família. Diante da inércia do executado, que não mostrou interesse em pagar voluntariamente a dívida, e da aparente inexistência de outra forma de satisfação da obrigação, deve ser mantida a penhora d

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