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(DOC. VP 434.8609.4315.3852)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORSAN. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL DE TRABALHADORES. VALIDADE. PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

Situação em que o Tribunal Regional, ao indeferir o pagamento das promoções por antiguidade postuladas, concluiu pela validade da fixação do percentual de empregados a serem promovidos nos termos das normas internas. Consignou, com amparo nos documentos colacionados e nas normas regulamentares, a comprovação pela Demandada de suas alegações, no sentido de que o Reclamante não preencheu os requisitos para participação no processo anual de promoções, desonerando-se, pois, do ônus

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