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(DOC. VP 433.4270.3514.0108)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL - DIREITO PERSONALÍSSIMO DO EX CÔNJUGE FALECIDO - POLO ATIVO - GENITORES - ILEGITIMIDADE AD CAUSAM - EXTINÇAO DO FEITO. - A

ninguém é dado o direito de pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo nas hipóteses legalmente previstas (CPC, art. 18). - O Divórcio é um direito personalíssimo, de natureza intransmissível, não havendo a possibilidade de os pais do ex cônjuge falecido postular em Juízo a declaração. - Havendo postulação errônea de parte, que ocupa o polo ativo da lide, deve ser extinto o processo, sem resolução do mérito (CPC, art. 485, I).

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