(DOC. VP 433.1121.4257.5826)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 1412) QUE CONDENOU A UNIVERSIDADE RÉ A: (I) REDUZIR O VALOR DAS MENSALIDADES EM 30% DO VALOR INTEGRAL, A PARTIR DE ABRIL DE 2020 ATÉ NOVEMBRO DE 2020; (II) REDUZIR O VVALOR DA MENSALIDADE EM 15%, A PARTIR DA MENSALIDADE DE DEZEMBRO DE 2020 ATÉ A DATA DO RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS; (III) RESSARCIR OS VALORES PAGOS A MAIOR E AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEMANDADA AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Cuida-se, na origem, de demanda revisional proposta por alunos que estudam entre o quinto e sexto períodos do curso de Medicina da Universidade Ré, na qual pretendem redução de mensalidades, de 50%. Com as medidas restritivas impostas em razão da Pandemia da COVID-19, foi editada a Portaria do MEmenda Constitucional 345, de 19/03/2020, autorizando-se, no caso do curso de Medicina, a substituição das aulas presenciais por remotas somente para disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao
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