(DOC. VP 432.9068.4166.7860)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. EXEQUENTE. JUROS E MULTA. CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA PRIVADA. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Isto porque, a questão em debate relaciona-se à incidência de juros e multa sobre as contribuições devidas à previdência privada - Real Grandeza (Lei 8.177/91, art. 39 e regulamento da previdência privada), de modo que não há violação direta e literal à dispositivo, da CF/88 (CF/88, art. 5º, XXXVI), o que foge à restrita hipótese do cabimento do recurso de revista, em execução, conforme o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST. 4 - Desse modo, a matéria não é disciplinada diretamente na CF/88 e o recurso de revista tramita na fase de execução (CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST). 5 - Agravo a que se nega provimento.
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