(DOC. VP 432.7836.8737.7443)
TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. FUNDAÇÃO CASA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.
A Subseção de Dissídios Individuais-I do TST, em sessão realizada do dia 8/11/2012, ao dispor sobre a diferença entre a progressão horizontal por merecimento e a promoção por antiguidade estabeleceu que esta possui critério de avaliação inteiramente objetivo, decorrente tão somente do decurso do tempo. Esta Corte também estabeleceu que, uma vez cumprido o requisito de tempo, não é necessário que haja uma alocação prévia de recursos orçamentários para a realização da promo
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