(DOC. VP 432.4150.6465.9403)
TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PARCIAL PROVIMENTO. I.
Caso em Exame 1. Luciano de Souza Nogueira foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão por tráfico de drogas, com base na Lei 11.343/06, art. 33. Apelou pedindo absolvição por insuficiência probatória ou desclassificação para uso pessoal, conforme art. 28 da mesma lei. II. Questão em Discussão 2. Determinar se a conduta de Luciano deve ser classificada como tráfico de drogas ou porte para uso pessoal. III. Razões de Decidir 3. A alegação de usuário não justifica a instaura
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