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(DOC. VP 432.0947.1803.7234)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECISÃO EMBARGADA FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE OBSERVAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO ESPECÍFICO DA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Não existindo omissão alguma a ser sanada na decisão embargada, verifica-se que os embargos de declaração interpostos segundo executado mostram-se meramente procrastinatórios, porquanto a parte apresenta alegações atinentes à negativa de prestação jurisdicional por parte da Corte Regional e ao mérito da demanda, que nem sequer foram analisadas na decisão embargada, em razão de não ter sido conhecido o seu agravo de instrumento, bem como de ter sido negado provimento ao seu agravo interno, em virtude de descumprimento de requisito processual imprescindível para o provimento do agravo de instrumento, qual seja a ausência de princípio da dialeticidade. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pelo segundo executado, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dispostos no CPC/2015, art. 1.026, § 2º c/c o CLT, art. 769, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos, aplicando-se a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa.

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