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(DOC. VP 431.5493.3522.5013)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.

Indeferimento em primeira instância. Presunção legal de veracidade da afirmação de que o agravante não possui condições de arcar com o pagamento das custas do processo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família (CPC/2015, art. 99, §3º). Constituição de advogado particular. Irrelevância, vide art. 99, § 4º, do CPC. Ausência de elementos aptos a afastar aludida presunção relativa. Recurso provido

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