(DOC. VP 431.3616.2137.2789)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE - FUNDAMENTOS DA SENTENÇA IMPUGNADOS - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - EXIBIÇÃO DE CONTRATOS - PRÉVIO CONHECIMENTO DOS FATOS PARA JUSTIFICAR OU EVITAR O AJUIZAMENTO DE AÇÃO - ART. 381, III, CPC - INTERESSE DE AGIR - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DEMONSTRADO.
Quando as razões recursais apresentam fundamentos que efetivamente contrapõe o que restou decidido na r. sentença, não há que se cogitar o não conhecimento do recurso. A exibição de documento pode ser requerida em ação autônoma de caráter antecedente, quando estiver presente algum dos requisitos previstos no CPC, art. 381, que regulamenta a produção antecipada de prova, hipótese na qual será observado esse procedimento. Estando regular o prévio requerimento administrativo, não
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