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(DOC. VP 431.1399.6120.1151)

TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO DEFENSIVA VINDICANDO O RECONHECIMENTO DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO. NÃO ACOLHIDA. INCONFORMISMO DEFENSIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE ENSEJADORA DE EVENTUAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL A AUTORIZAR A CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO DO REMÉDIO HEROICO. O

paciente se insurge contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, que indeferiu o requerimento de reconhecimento da prescrição, pontuando-se que, embora o Habeas Corpus seja remédio heroico voltado à tutela da liberdade do indivíduo, e não um recurso, podendo ser concedido até mesmo de ofício, não se verifica no caso presente a existência de flagrante ilegalidade ensejadora de eventual constrangimento ilegal, a viabilizar a concessão, de ofício, da ordem, uma

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