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(DOC. VP 430.9288.4987.0155)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. RECLAMANTE EXECUTADO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Situação em que o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição do Reclamante/Executado, por ausência de garantia do juízo. Registrou que « o Juízo não encontra-se garantido em sua totalidade, tendo em vista que condenado ao pagamento das custas no valor de R$ 9.502,90 e honorários advocatícios no valor de R$ 23.757,25, fora bloqueado apenas o montante de R$ 2.616,94 conforme aba DADOS FINANCEIROS» . O Recorrente, no recurso de revista, pretende discutir o benefício da justi

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