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(DOC. VP 430.8522.7385.0686)

TJSP. Agravo de instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Decisão que deferiu o pleito. Descabimento. A inexistência de bens penhoráveis ou eventual encerramento irregular das atividades, por si só, não autorizam a desconsideração da personalidade jurídica. Ausência de comprovação de abuso da personalidade jurídica, pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Reconhecimento por essa E. Corte, no julgamento de recursos interpostos de decisões proferidas em outros IDPJs ajuizados em face das ora agravantes, no sentido da ausência dos requisitos do art. 50 do Código Civil para a desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Condenação da agravada ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência se impõe, diante do indeferimento do pedido de desconsideração. Entendimento consagrado pelo C. STJ, no REsp. 1.925.959/SP/STJ, da relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Agravo provido.

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