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(DOC. VP 430.0430.4625.3745)

TJSP. Apelação. Ação de inexigibilidade de débito c/c indenizatória. Descontos relativos a contrato de empréstimo com reserva de margem consignável em cartão de crédito (RCC) não reconhecido. Sentença de improcedência e condenação da autora por litigância de má-fé. Recurso da autora. Preliminares. 1. Impugnação à justiça gratuita realizada em contrarrazões. A autora comprovou que aufere rendimentos módicos como aposentada e possui contas de consumo em atraso. A existência de alguns bens, sem indícios de potencial para produzir frutos relevantes, ou de patrimônio que exteriorize pelo menos uma razoável capacidade financeira, não obsta o direito à justiça gratuita. Comprovação da insuficiência financeira atendida, em análise perfunctória, diante das circunstâncias do caso concreto. Hipossuficiência caracterizada. 2. Ofensa ao princípio da dialeticidade não evidenciada. Recurso em termos e com impugnação adequada ao conteúdo do decisum. Preliminares rejeitadas. Inexigibilidade. Relação jurídica não caracterizada. Contratação eletrônica com validação por selfie inapta a produzir os efeitos de direito. Instrução Normativa INSS/PRES 28. Informações sobre geolocalização e dados do IP incompatíveis com o endereço da autora. Ausente elemento probatório a comprovar a contratação do empréstimo. Precedentes desta C. Câmara (Apelação Cível 1000346-60.2024.8.26.0076; Relator: Achile Alesina, Apelação Cível 1000767-78.2023.8.26.0466; Relator: Ramon Mateo Júnior, Apelação Cível 1003950-28.2022.8.26.0196; Relator: Mendes Pereira). Recurso nesta parte provido. Litigância de má-fé. Ante o reconhecimento da inexigibilidade do débito, inexiste alteração da verdade dos fatos a ensejar condenação por litigância de má-fé. Indenização e multa afastadas. Recurso nesta parte provido. Restituição em dobro. Cabimento. Cobranças do empréstimo a partir de junho de 2023. Má-fé da credora verificada. Como a cobrança é posterior à publicação do v. Acórdão do EAREsp. 664.888/RS/STJ, cabível a restituição em dobro. Restituição na forma dobrada deferida. Recurso nesta parte provido. Dano moral. Não configurado. Inexistência de restituição dos valores indevidamente depositados em favor da autora que obsta o reconhecimento de dano extrapatrimonial. Precedentes. Recurso não provido nesse tópico. Sentença reformada em parte. Recurso provido em parte.

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