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(DOC. VP 429.7878.5599.4192) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. DECISÃO QUE DECRETOU A REVELIA DO MUNICÍPIO AGRAVANTE. CITAÇÃO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO NO PRAZO LEGAL (ART. 246, §1º-A, DO CPC, COM A REDAÇÃO DA LEI 14.195/2021). IMPRESCINDIBILIDADE DA CONFIRMAÇÃO. NULIDADE DO ATO CITATÓRIO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. 1.

A citação eletrônica, embora regra nos processos eletrônicos, passou a exigir, após a alteração legislativa (Lei 14.195/2021), a confirmação de recebimento pelo destinatário no prazo legal, sob pena de ser realizada por outros meios. 2. No caso concreto, não obstante a certidão cartorária atestar a confirmação eletrônica, tal documento não consta dos autos, sendo, inclusive, reconhecida a sua inexistência pela parte agravada em suas contrarrazões. 3. Diferentemente da intima

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