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(DOC. VP 429.4539.0410.5207)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DEVER OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE DE CUSTEIO DE PROCEDIMENTO MÉDICO INDICADO À PACIENTE/BENEFICIÁRIA - «OCLUSÃO E DESOCLUSÃO TRAQUEAL FETAL» - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, DE FORMULAÇÃO DE PEDIDO CERTO E DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS - REQUISITOS Da Lei 9.656/98, art. 10, § 13 ATENDIDOS.

Nos termos do CPC/2015, art. 932, III, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível e no qual não tenham sido especificamente impugnados os fundamentos da decisão recorrida. Se o próprio réu noticia o cumprimento da determinação judicial, no prazo estabelecido pelo médico, não há interesse recursal em questionar o valor da multa cominatória. Viabilizada a realização do ato cirúrgico, a parte tinha plenas condições de saber se este foi ou não realizado na rede credenc

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