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(DOC. VP 429.2036.0257.7590)

TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VENDA DE IMÓVEL A NON DOMINO. NULIDADE ABSOLUTA.

Ação cognitiva movida a buscar declaração de propriedade de lotes de terrenos; determinar a imissão na posse do imóvel, declarar a nulidade das escrituras públicas declaratórias de posse e que os réus sejam condenados a pagar aluguel. Sentença de improcedência. Apelo a buscar a modificação do julgado. 1. O poder de alienar o bem é exclusivo do proprietário. Inteligência ao CCB, art. 1.228. 2. A venda «a non domino» constitui negócio jurídico eivado de nulidade absoluta, a

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