(DOC. VP 428.8768.1725.7882)
TJSP. Apelação Criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes (lei 11.343/06, art. 33, caput). Recursos recíprocos. defesa pretende a absolvição, ao argumento de insuficiência probatória. Impossibilidade. Materialidade e autoria demonstradas. Responsabilidade do acusado/apelante e destinação mercantil das drogas apreendidas evidenciadas. Quantidade e forma de acondicionamento das substâncias incompatíveis com a posse para mero consumo. Apelante flagrado em notório local de venda de drogas, contando dinheiro, após ter entregado parte das substâncias ao corréu - não apelou - que seriam por este entregues aos usuários através de delivery. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base corretamente fixada na fração de 1/6 acima do mínimo legal, por força da regra prevista na Lei 11.343/06, art. 42. Apelante flagrado comercializando inúmeras porções de drogas altamente nocivas e viciantes - cocaína e crack. 2ª fase. Atenuante da menoridade relativa justificou a recondução da reprimenda ao mínimo legal. 3ª fase. Impossibilidade de reconhecimento do privilégio previsto no parágrafo 4º, da Lei 11.343/06, art. 33. Circunstâncias da conduta bem revelaram reiteração criminosa. Recurso interposto pelo Ministério Público buscando a fixação do regime fechado para início de cumprimento da pena privativa de liberdade. Não acolhimento. Regime semiaberto estabelecido na origem mostrou-se mais adequado e proporcional. Réu tecnicamente primário, e menor de 21 anos de idade. Recursos improvidos
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