(DOC. VP 428.7557.6256.2152) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍCIA JUDICIAL. CÁLCULO DA RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. ADEQUAÇÃO. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA TÉCNICA. MERA DISCORDÂNCIA DA PARTE EXEQUENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
1. O laudo apresentado pelo perito judicial é minucioso e observou adequadamente os parâmetros estabelecidos na sentença exequenda, com apresentação detalhada do cálculo da nova renda mensal do benefício de auxílio-doença. 2. Ausente omissão ou inexatidão no cálculo, não há razão para realização de nova perícia. 3. Sendo o Magistrado o destinatário da prova, a ele incumbe decidir pela necessidade, ou não, da sua realização, sendo que a mera discordância da parte com
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