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(DOC. VP 428.7186.9040.6721) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO. DESACATO. CODIGO PENAL, art. 331. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO QUE AFASTE O DOLO ESPECÍFICO DA RÉ. 

1. É pacífico o entendimento desta Turma Recursal acerca da necessidade do dolo específico, ou seja, que as ofensas proferidas se revistam da intenção de humilhar, desprestigiar o funcionário público no exercício de sua função, a fim de que reste caracterizado o desacato. Hipótese em que a intenção da ré se adequou ao dolo exigido para o tipo penal previsto no CP, art. 331, que é violar a honra subjetiva dos funcionários públicos. Note-se que a vítima estava prestando serviço

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