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(DOC. VP 428.6203.6836.6134) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIME. VIAS DE FATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.

SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. A prova dos autos, consubstanciada nos coerentes depoimentos prestados pela ofendida, que relatou de modo consistente as agressões praticadas por seu ex-companheiro, e no inequívoco contexto de discussão e agressividade existente na data do fato, confirmado por réu e vítima, é suficiente para sustentar a condenação. DOSIMETRIA. Mantida a circunstância agravante prevista no art. 61, II,  f, do CP, uma vez que inexistente confusão entre o motivo que determina

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