(DOC. VP 428.2186.6856.0901)
TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 121, §2º, S I E IV, NA FORMA DO 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO art. 1º, I DA LEI 8.072/90. PACIENTE QUE RESPONDIA EM LIBERDADE MEDIATE MONITORAMENTO ELETRÔNICO E CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA SOB O FUNDAMENTO DE DESCUMPRIMENTO. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SUSTENTANDO QUE A TORNOZELEIRA ELETRÔNICA FICOU SEM BATERIA PELO FATO DO PACIENTE TRABALHAR EM LAVOURA E QUE NO QUE SE REFERE AO ROMPIMENTO DA CINTA ESTA SE DEU EM VIRTUDE DE QUEDA DO PACIENTE. 1.
Denúncia em face do paciente pela suposta prática do crime previsto no art. 121, §2º, I e IV, na forma do 29, ambos do CP, na forma do art. 1º, I da Lei 8.072/90. 2. Paciente que vinha respondendo em liberdade, com monitoramento eletrônico. 3. Em 12/06/2024 foi decretada a prisão preventiva do paciente, sob o fundamento de descumprimento do monitoramento e das cautelares. 4. Em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri em 26/06/2024, o paciente restou condenado pela prática do delit
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