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(DOC. VP 428.1702.2359.4284) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. REGIME SEMIABERTO. ATIVIDADE AUTÔNOMA EM PROPRIEDADE RURAL. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFETIVA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que autorizou o apenado, condenado a 10 anos e 6 meses de reclusão por estupro de vulnerável e atualmente em regime semiaberto nas condições da prisão domiciliar, a exercer trabalho externo como produtor rural autônomo, em sua propriedade localizada no interior do município de Sinimbu, de segunda a sábado, das 07h00min às 19h00min. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão:

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