(DOC. VP 428.0908.6389.2330)
TJRJ. Agravo de Instrumento em Execução Fiscal. ISSQN. Seguro-garantia. Decisão que aceitou a apólice ofertada pela Executada como garantia idônea à execução fiscal. Seguro-garantia cuja apólice prevê termo final de vigência, em 2025, sem cláusula de renovação automática. Resolução PGM 1.121 de 2022, que regulamentou as condições de aceitação de apólice de seguro-garantia, devendo a vigência ser igual à vigência do crédito municipal garantido. Entendimento pacífico do STJ no sentido de que o seguro-garantia será considerado inidôneo como garantia à Execução Fiscal quando apresentar prazo de validade pré-determinado, sem previsão de cláusula de renovação automática. Decisão que se reforma. Parcial provimento do recurso.
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