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(DOC. VP 427.9607.7978.4212)

TJSP. Apelação criminal. Furto. Insignificância penal. Tratando-se de subtração de mercadorias expostas no supermercado - peças de alimento de pouco valor - tem-se os fatos por insignificantes, cabendo, por consequência, reconhecer sua atipicidade material, sem prejuízo de sua eventual ilicitude genérica à luz de outras disciplinas normativas

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