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(DOC. VP 426.9605.0913.3969)

TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS NOS 126 E 287 DESTA CORTE E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADAS.

Discute-se o enquadramento do reclamante no CLT, art. 62, II e o direito à percepção de horas extras, tendo em vista o exercício da função de gerente-geral de agência bancária. Do teor do acórdão regional transcrito na decisão ora embargada, extrai-se que o Regional reformou a sentença para deferir as horas extras pretendidas, por ter concluído que o reclamante sofria limitações nos poderes de mando e gestão, não condizentes com o cargo de gerente-geral de agência, «pois semp

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