(DOC. VP 426.8013.6335.2974)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL - POSTERIOR CONSINAÇÃO EXPLÍCITA DA BENESSE - EFEITOS EX NUNC - REGULARIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Não há ofensa a coisa julgada quando o magistrado primevo consigna que, diante da ausência de manifestação sobre a concessão da benesse de gratuidade de justiça na fase de conhecimento, deve se considerar que o benefício foi deferido implicitamente no momento de seu requerimento. 2. Se o pedido de justiça gratuita foi formulado no início do processo, a manifestação pelo deferimento em momento processual posterior não implica na atribuição de efeitos ex tunc à benesse.
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