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(DOC. VP 426.5479.7918.2493)

TJSP. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - PROCEDIMENTO COMUM - ATO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO PM - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PREVISTA EM LEI - CRITÉRIOS OBJETIVOS ESTABELECIDOS NO EDITAL - CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO - RECURSO - GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 1.

O exame psicológico com caráter eliminatório é admissível em concurso público caso haja autorização em lei e se tomem por base critérios objetivos. Súmula Vinculante 44/STF. Concurso para o cargo de Soldado PM de 2ª Classe. Existência de expressa previsão legal. 2. Candidato considerado inapto na fase de avaliação psicológica. Exclusão lastreada em motivação válida. Previsão no edital de acesso aos motivos da inaptidão pelo candidato. Direito ao contraditório e à ampla d

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