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(DOC. VP 426.1176.2387.0890)

TJMG. APELAÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS - SEGURO - VENDA CASADA - ABUSIVIDADE - TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO E AVALIAÇÃO DO BEM - RESP 1.578.553/SP - PROVA DA COBRANÇA - POSSIBILIDADE - SELIC - ART. 406 CC - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. O STJ,

ao julgar o REsp. 1.639.320/SP/STJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, firmou a tese de que «nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". O mesmo Sodalício, no julgamento do Resp 1.578.553/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que a cobrança da tarifa de registro do contrato e de avaliação do bem é permitida, ressalvada a pos

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