(DOC. VP 426.1034.2170.6137)
TJSP. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MEDIDA LIMINAR. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO QUE SE APERFEIÇOA COM A SIMPLES REMESSA AO ENDEREÇO FORNECIDO PELO DEVEDOR FIDUCIANTE NO CONTRATO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL COM CARÁTER REPETITIVO (TEMA 1132). DETERMINAÇÃO DE CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1.
Segundo a disciplina da ação de busca e apreensão, para o deferimento da medida liminar basta a demonstração da existência do contrato e da ocorrência de notificação prévia ao devedor fiduciante, abrindo-se a oportunidade para emendar a mora. A presença desses requisitos constitui fundamento para a identificação do direito à tutela antecipada. 2. Consoante tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo 1132/ST/STJJ, «para a comprovação da mora nos contratos garantidos por aliena�
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