(DOC. VP 426.0734.3200.9549)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO PARALISADO PARA CUMPRIMENTO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA COMPROVAR SE PERSISTE O INTERESSE PROCESSUAL APÓS A SUSPENSÃO. NECESSIDADE. 1.
A extinção processual, baseada no CPC, art. 924, exige a comprovação da quitação da dívida fiscal, portanto, impossível presumir o referido pagamento diante da eventual inércia do credor no processo. 2. Findado o prazo de suspensão processual, o exequente deve ser intimado para informar se a dívida fiscal foi quitada ou se persiste o interesse no prosseguimento da execução fiscal. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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