(DOC. VP 425.5458.9813.7125)
TJRJ. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NEGOU AO PACIENTE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ACUSADO QUE RESPONDEU SOLTO AO PROCESSO. AUSÊNCIA DE NOVA SITUAÇÃO FÁTICA QUE JUSTIFIQUE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMETNO ILEGAL. 1)
No caso, o Paciente foi condenado como incurso nos arts. 33, caput, c/c 40, IV e VI, ambos da Lei 11.343/06, à pena de 7 (sete) anos e 6 (seis) meses de reclusão, no regime fechado, e multa. 2) Por ocasião da prolação da sentença a autoridade apontada como coatoro Decretou a sua prisão preventiva sem que surgissem fatos novos a recomendá-la. O Paciente permaneceu em liberdade durante a tramitação do processo originário. 3) Não há na sentença qualquer evidência de que o Paciente
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