Carregando…

(DOC. VP 425.0273.7216.4913)

TJMG. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - REMESSA NECESSÁRIA - NÃO CONHECIMENTO - APELAÇÃO CÍVEL - CONSULTA MÉDICA - ESPECIALIDADE GENETICISTA - PACIENTE COM SÍNDROME DE DOWN - NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO PARA CONDUÇÃO DO TRATAMENTO - MULTA COMINATÓRIA.

É obrigatório o reexame necessário das ações civis públicas cuja sentença concluir pela carência de ação ou improcedência do pedido inicial, por aplicação analógica da Lei de Ação Popular. Tratando-se de sentença de procedência do pedido, não se conhece do reexame necessário. O CF/88, art. 196 prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro at

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote