Carregando…

(DOC. VP 424.7711.0844.0823) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. FALTA GRAVE. NOVO CRIME NO CURSO DA EXECUÇÃO. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. NECESSIDADE. 

Caso em que o juízo da execução deixou de designar audiência de justificativa para apuração de falta grave consistente em novo crime no curso da execução. O LEP, art. 52 dispõe que a prática de fato definido como crime doloso configura falta grave. E o § 2º do art. 118 da mesma Lei exige que o apenado seja ouvido previamente. A jurisprudência das cortes superiores há tempos inclinou-se pela prescindibilidade de trânsito em julgado pelo delito em tese praticado no curso da execu

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote