(DOC. VP 424.3816.5982.7771) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. LEGITIMIDADE AD CAUSUM DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DA SELIC.
Trata-se de ação de cobrança de seguro viagem, julgada parcialmente procedente na origem.A empresa que atua como corretora para venda de seguro viagem, por integrarem a cadeia de consumo responde solidariamente por eventual falha na prestação dos serviços, como dispõe o CDC, art. 18.No caso em concreto, vislumbro da documentação acostada aos autos que o segurado firmou contrato de seguro onde a emissora de cartão de crédito atua como intermediadora da aquisição do seguro (BANC
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