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(DOC. VP 424.3225.9240.9296) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA PARA TRATAMENTO DE URGÊNCIA. QUADRO CLÍNICO GRAVE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INDEFERIMENTO DO DANO MORAL. ABUSIVIDADE DA NEGATIVA RECONHECIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME: 1.

Trata-se de recurso de apelação interposto por JOSÉ FELIPE DA SILVA MAIA contra sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível do Foro Regional do Méier - Comarca da Capital, que julgou parcialmente procedente a ação obrigacional c/c indenizatória ajuizada em face de NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A. 2. A sentença reconheceu a abusividade da negativa de cobertura ao tratamento médico pleiteado pelo autor, determinando sua realização, mas indeferiu o pedido de indenização por

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