(DOC. VP 424.0820.2003.7054) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL INDEFERIDO NA ORIGEM. REQUISITO SUBJETIVO NÃO IMPLEMENTADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA.
Caso em que, conquanto tenha cumprido o requisito temporal para concessão do livramento condicional, constata-se que o pressuposto subjetivo não restou, até então, satisfatoriamente, implementado. O apenado registra a prática de três faltas graves em sua Guia de Execução Penal, todas quando colocado em regime mais brando, consistentes em fugas, a última delas no ano de 2022, com recaptura em 2023. Atualmente, está em regime fechado, diante da notícia de possível cometimento de nova
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